quarta-feira, 11 de maio de 2011

BREVE RELATO SOBRE O CASO DE NOVA RUSSAS

PREFEITO, PRIMEIRA DAMA, SECRETÁRIOS, SERVIDORES, EMPRESÁRIOS DECRETADAS 21 PRISÕES - TODOS FORAM RESPONSABILIZADOS.

Foi por volta das 17:00 horas, que o oficial de justiça, lotado no Tribunal de Justiça, recebeu o Mandado de Prisão do Prefeito afastado de Nova Russas, Marcos Alberto Martins Torres, para juntamente com agentes da Polícia, se dirigirem em direção a casa do Senhor prefeito do Município na Capital e procederem sua prisão, além da prisão preventiva do mesmo, foi também decretada a prisão de outros envolvidos, nos Municípios de Nova Russas, Crateús e Madalena.
A prisão foi decretada pela Desembargadora Francisca ADELINEIDE Viana, no Processo de queixa crime Nº 0002662-122011.8.06.0000, se deu após nova manifestação do Ministério Público, que mesmo após o ajuizamento da Queixa Crime, apresentou cópias de B.O.’S e de Registro de Escrituras de Imóveis, fornecidos pelos vereadores do Município, dando conta da situação em que a Administração foi deixada e das atitudes do Prefeito afastado, de servidores e terceiros contratados, estariam adotando no sentido de dificultar o cumprimento da ordem judicial, além de estar o Prefeito afastado, se desfazendo de bens, fatos comprovados com a juntada de escrituras. Além da prisão, determinou ainda em sua decisão, a Douta Desembargadora o afastamento do cargo de Prefeito, do Senhor Marcos Alberto Martins Torres, o que dificulta ainda mais o seu retorno, pois agora, está afastado, em dois processos Judiciais, não podendo mais retornar ao cargo com uma simples liminar.
Em sua decisão, a Desembargadora integrante da 2ª Câmara Criminal, decretou o total de 21 prisões preventivas, entre outras da então Secretária de Administração e Finanças do Município, Antônia Mendes Brandão Rosa, conhecida como LENI, do então superintendente do SAAE – Massilon Ferreira de Sousa, do Senhor Antonio Azevedo Martins Filho, integrantes da comissão de licitação, das empresas envolvidas, além de comerciantes que participaram das falcatruas.
A decisão fundamentou-se nos argumentos apresentados na queixa crime, realizada em função da operação anti-desmonte, desenvolvida pelo MP Estadual e TCM, em que descobriu-se a atuação da quadrilha comandada pelo Senhor Raimundo Moraes Filho, com o objetivo de desviar recursos públicos, através de licitações fraudulentas, com a utilização de empresas de fachada. As investigações, realizadas pela POLÍCIA e RECEITA FEDERAL, CGU – Controladoria Geral da União, MP – Ministério Público Estadual e TCM – Tribunal de Contas dos Municípios, na chamada “OPERAÇÃO PROVÍNCIA”, constatou que a quadrilha atuava em NOVA RUSSAS, com o próprio Prefeito do Município, a frente dos desvios dos recursos.
Descobriu-se nos três primeiros meses de governo, de Janeiro a Março de 2009, o desvio da importância de R$ 2.618.000,00 (dois milhões seiscentos e dezoito mil reais), através de licitações fraudulentas, realizadas pela quadrilha. Todos os órgãos competentes envolvidos abriram os respectivos processos visando responsabilizar os quadrilheiros, o TCM – Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, abriu Tomadas de Contas Especial, referente à parte Administrativa Processo Nº 21.870/10, e referente a parte de Engenharia Processo Nº 23.104/10 responsabilizando o Prefeito e mais 13 Agentes Públicos.

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DO TCM:
Constatou irregularidades na nomeação da Comissão de Licitação, montagem e direcionamento dos procedimentos licitatórios, que as empresas vencedoras das licitações realizadas, eram de funcionários do Senhor Moraeszinho, alguns até casados, como o caso da FALCON e DARUMA, em que os sócios das empresas eram casados e assim mesmo, concorriam entre si, que embora DENUNCIADOS e revelados pela OPERAÇÃO PROVÍNCIA, continuaram com o mesmo esquema fraudulento, tendo mudado tão somente, a empresa, fato esse inclusive, denunciado pelo Ministério Público, que só conseguiu afastar a QUADRILHA denunciada, após a prisão temporária dos denunciados, que atualmente o ESQUEMA funciona com outras empresas, já detectado pelo Ministério Público e DENUNCIADO, no caso a Empresa ELETROVIL, que as fraudes foram apuradas no:
Transporte Escolar, embora contratados para serem realizados com veículos legalizados, e pertencentes a empresa contratada, entretanto, eram feitos por veículos sem condições, indicados por cabos eleitorais, tendo chegado inclusive a haver acidentes com vitimas fatais, constatou-se que embora, especificado no contrato que as despesas referentes a COMBUSTÍVEL e PEÇAS, se dariam por conta do MUNICÍPIO, eram realizadas pelo quarteirizado, acarretando desta forma um MEGA SUPER FATURAMENTO, que ainda hoje o transporte escolar, é realizado de forma precária, por veículos inadequados, e o faturamento realizado da mesma forma, tendo mudado tão somente, a empresa;
Limpeza Pública, contratada de forma emergencial com a empresa FALCON, na realidade era realizada por garis pagos pelo Município com a utilização de equipamentos da Prefeitura Municipal e posteriormente através de uma licitação fraudulenta, com empresa DARUMA, que foi sucedida pela empresa ELETROVIL, após a Operação Província, entretanto, com o mesmo esquema de corrupção que perdura até hoje;
Locação de Veículos, já as despesas com a locação de veículos para a Administração no exercício de 2009, foram realizadas pelas Empresas PRATIKA Incorporações Ltda, no valor de R$ 164.700,00, DARUMA – Construções e Empreendimentos Ltda, no valor de R$ 111.300,00 e FALCON  Construções e Serviços Ltda, no valor de R$ 631.400,00,

DO PROCESSO DA ENGENHARIA
No relatório apresentado, foi comprovado pelos levantamentos de campo e pela análise de custos realizada, que muitas das obras e serviços contabilizados ou foram feitos com preços superfaturados, ou não foram realizados, sempre com a participação nos procedimentos licitatórios das empresas FALCON, PRATIKA E DARUMA, tendo sempre, uma das três, como vencedora, assim foi que entre as várias obras analisadas, destacamos as seguintes pelo expressivo super faturamento realizado:
Reforma 09 Creches: Na obra para a reforma de nove creches, no Município, contratados e pagos a empresa Pratika, pelo valor de R$ 147.992,75, constatou-se uma diferença entre os custos contabilizados e avaliados, variando entre 162 % a 1.082 %, já que os serviços executados foram avaliados por apenas R$ 41.188,14, constatando-se um super faturamento de R$ 106.804,61;
Reforma de 09 Escolas na Zona Rural: Na obra para a reforma de nove (09) escolas, contratadas e pagos a empresa FALCON, pelo valor de R$ 148.280,52, constatou-se que a reforma foi executada em apenas 05 ESCOLAS, embora o pagamento tenha sido feito, como se tivesse sido realizada nas 09, tendo sido levantada, uma diferença entre os custos contabilizados e avaliados, variando entre 183,74% a 541,25%, já que os serviços executados foram avaliados por apenas R$ 23.991,79, constatando-se um super faturamento de R$ 124.288,73;
Construção de 04 Bueiros: Na obra para a Construção de 04 bueiros, contratados e pagos a empresa FALCON, pelo valor de R$ 76.381,55, constatou-se uma diferença entre os custos contabilizados e avaliados, variando entre 65,94% a 154,18 %, já que os serviços executados foram avaliados por apenas R$ 36.374,26, constatando-se um super faturamento de R$ 41.288,29;
Reforma Prédio da PREFEITURA: Na obra para a reforma do prédio da Prefeitura, contratada e paga a DARUMA, pelo valor de R$ 99.160,48, constatou-se uma diferença entre os custos contabilizados e avaliados, de 95,88 %, já que os serviços executados foram avaliados por apenas R$ 50.623,57, constatando-se um super faturamento de R$48.536,91;
Já no que, se refere aos SERVIÇOS, os casos mais graves comprovados, foram o da Aração de Terras, e o da Limpeza Pública Emergencial, em que os serviços, não foram realizados pelas empresas contratadas.
Aração de Terras: Contratada com a empresa DARUMA, pela importância de R$ 148.000,00, serviço sem comprovação de execução;
Limpeza Pública: Contratada emergencialmente através de PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, com a empresa FALCON, pela importância de R$ 384.810,00, pago a importância de R$ 388.697,00 não tendo sido comprovada a situação emergencial e os serviços foram executados por servidores públicos, utilizando equipamentos do próprio Município, inclusive caminhão de coleta de lixo;
Concorrência Limpeza Publica: Contratada com a empresa DARUMA, por nove meses, tendo como única concorrente a empresa Falcon, pela importância de R$ 103.793,08 mensais, totalizando a importância de R$ 934.137,72, verificou-se que os serviços foram executados pelos próprios meios da Administração Municipal, sem nenhum vínculo com a empresa contratada, com um procedimento licitatório fictício e uma contratação engendrada, para dar aparência de legalidade, tendo sido impugnado todo o valor contratado;

2 comentários:

  1. Você tem alguma informação sobre o secretario Azevedo que trabalha em CRATEÚS?

    ResponderExcluir
  2. Com toda certeza,vi,ouvi e senti como se MINHA terra natal estivesse invadida,vazando de tanto animal no poder. Conheci bem de quem se tratavam as pessoas numa prefeitura daquelas,tinham MAU CHEIRO...

    ResponderExcluir