quinta-feira, 24 de novembro de 2011

DECISÃO DO STF SOBRE LIMINAR DE MA

          Com o intuito de prestar esclarecimentos à população venho tecer alguns comentário sobre a decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal concedida em favor de Marcos Aberto.          
        Em princípio podemos afirmar que trata-se de uma decisão correta visto que foram esgotados os argumentos que levaram à decretação de sua prisão conforme exarado no documento sob comento.



          Analisando mais detidamente concluímos que, com isto, a sua volta à condição de Prefeito caso venha a ocorrer, remeterá o mesmo à condição anterior, ou seja, à cadeia.
          

          Com o advento da liminar aqueles mais apaixonados veem nela a possibilidade de retorno de MA ao comando do município. É bom saberem eles que a decisão trata única e exclusivamente sobre a liberdade provisória do mesmo sem prejuízo do Art. 319 do Código de Processo Penal que prevê regras para a liberdade provisória que serão estabelecidas por ocasião da concessão, pelo magistrado responsável. Como exemplo citamos caso recente onde foi estabelecido que o beneficiário de liberdade provisória terá que ser recolhido ao seu lar a partir das oito horas da noite.


        Não é demais lembrar que Marcos Alberto é acusado de outros crimes além do que originou este processo conhecido como "Esquema Falcon" que se refere ao desvio de R$ 2.600.000,00.
          
          Dentre os 15 milhões que lhe são imputados como desvios, consta valor superior a 3 milhões relativos ao "Esquema Eletrovil" que, segundo o Ministério Público, sucedeu ao Falcon e já se encontra ajuizado.

          Como se não bastasse, o município deverá entrar com ação penal contra Marcos Alberto em razão de autuações da Receita Federal no valor de R$ 1.438.666,44 relativo a não recolhimento de INSS (Patronal) no período de 2009/2010. As multas aplicadas referem-se a valores computados como compensação de créditos existentes junto ao INSS sem a devida comprovação. Na prática o município deduzia do recolhimento ao INSS determinadas quantias na forma de compensação de créditos sem que houvesse qualquer processo administrativo junto àquele órgão.

          Fora da condição de Agente Público Marcos Alberto também responde por vários processos em diversas comarcas sendo os mais conhecidos na cidade de Ararendá que segundo informação já se encontram em fase bastante avançada, inclusive comprovadas por meio de órgãos oficiais de fiscalização.

          Veja decisão na íntegra clicando em "Mais informações" abaixo.


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